O que esta página cobre
Contratar alguém para cuidar de uma pessoa da família é uma decisão prática e emocional. Esta página trata da parte prática: caminhos de contratação, documentos, registro e combinados. Ela não trata de rotina de cuidado, e não diz qual profissional um caso pede.
A definição de quais profissionais o cuidado exige é feita pela equipe que acompanha a pessoa. Por isso, a primeira etapa costuma ser conversar com essa equipe, antes de falar com candidatos ou empresas.
Etapa 1: entender o que o caso envolve
Antes de procurar alguém, a família pode levar à equipe de saúde algumas perguntas: que tipo de profissional faz parte do cuidado, quais tarefas podem ser combinadas com um cuidador e quais ficam com a equipe de saúde, e com que frequência o caso é reavaliado. A resposta orienta o tipo de contratação, e a diferença entre as funções está no guia sobre quem é quem no cuidado em casa.
Se a pessoa ainda não tem acompanhamento, o caminho público começa pela atenção primária, na unidade de saúde do bairro. Existe atenção domiciliar no SUS, e o Ministério da Saúde indica que o acesso costuma ocorrer por hospital, unidade básica ou pronto atendimento.
Etapa 2: escolher o caminho de contratação
Em geral, a família encontra três caminhos:
- contratar um cuidador diretamente, como empregador doméstico;
- contratar uma empresa que fornece cuidadores ou equipe de saúde;
- usar o serviço público, quando a pessoa atende aos critérios da atenção domiciliar do SUS.
Os dois primeiros têm responsabilidades diferentes para a família. As diferenças práticas estão em cuidador por empresa ou direto. Este site não recomenda um caminho.
Etapa 3: conhecer e conversar com candidatos ou empresas
Quando o caminho for um candidato ou uma empresa, a conversa inicial costuma cobrir formação e experiência declaradas, disponibilidade de horário, expectativas de ambos e forma de comunicação com a família. Como não existe registro profissional de cuidador, a formação e a experiência são informações declaradas. Vale pedir comprovantes e referências, e conversar com quem trabalhou com a pessoa antes.
Uma lista organizada de perguntas está em o que perguntar antes de contratar, e uma página dedicada trata de como verificar referências de um cuidador.
Etapa 4: formalizar a relação
Se o cuidador for contratado diretamente, o Ministério do Trabalho descreve empregado doméstico como quem presta serviço de forma contínua, subordinada, onerosa e pessoal, no âmbito residencial, a pessoa ou família, sem finalidade lucrativa, por mais de dois dias por semana. Nesse caso, a família é empregadora e assume obrigações.
O que costuma entrar na formalização:
- registro do trabalhador no eSocial, desde o primeiro dia de trabalho, inclusive no contrato de experiência;
- confirmação de que o trabalhador tem 18 anos ou mais, já que a contratação de menores para o trabalho doméstico é proibida;
- contrato por escrito com função, horário, local, salário e forma de pagamento;
- acordo escrito para arranjos como escala 12x36, intervalo reduzido ou viagem;
- recolhimento mensal pelo Documento de Arrecadação do eSocial (DAE);
- pagamento de salário até o dia 7 do mês seguinte, com recibo;
- controle da jornada, com horários reais de entrada e saída.
Cada item tem detalhes na página de direitos trabalhistas do cuidador.
Se a contratação for por empresa, o documento principal é o contrato de prestação de serviço. Vale ler com calma quem é o empregador do profissional, como funciona a substituição em faltas, o que está incluído no valor e como o contrato termina.
Etapa 5: combinar a rotina e a comunicação
O combinado de rotina com um cuidador precisa partir da orientação da equipe de saúde, e este site não define esse conteúdo. O que a família pode combinar é o que é administrativo: horários, canal de comunicação, o que será registrado e repassado, quem é acionado em caso de dúvida e como as ausências são avisadas.
Muitas famílias preferem começar com um período combinado de adaptação, registrado no contrato, e conversar sobre como cada parte se sentiu antes de seguir adiante.
Etapa 6: manter a relação organizada
Depois de contratar, o trabalho continua. Há rotinas de pagamento, férias, décimo terceiro, reavaliações do cuidado com a equipe de saúde e, em algum momento, o encerramento do contrato. A página sobre direitos trabalhistas explica as regras de rescisão e aviso prévio.
O papel deste site
O site reúne empresas de atenção domiciliar e cuidadores cadastrados por cidade, sem ranking e sem avaliação. A ausência de selo não é avaliação de qualidade. Para o cuidador, o site verifica identidade e contato e exibe formação e experiência como declaradas pelo próprio profissional. A conferência final é de quem contrata. Para buscar na sua cidade, use a busca por estado e cidade.
Este site é informativo. Cada caso é avaliado individualmente pela equipe que o acompanha. Em caso de dúvida sobre saúde, procure o serviço de saúde.
Perguntas frequentes
Quem contrata cuidador diretamente precisa registrar?
Quando o trabalho é contínuo, pessoal e ocorre por mais de dois dias por semana na residência, em geral há vínculo de empregado doméstico, com registro feito no eSocial. O registro precisa constar desde o primeiro dia de trabalho.
Existe idade mínima para trabalhar como cuidador contratado em casa?
Sim. O Ministério do Trabalho informa que a idade mínima para o trabalho doméstico é de 18 anos, e a contratação de menores nessa função é proibida.
Contrato de experiência precisa ser registrado?
Sim. Segundo o guia do Ministério do Trabalho, o contrato de experiência já é contrato de trabalho e deve ser registrado no eSocial.
Este site indica um cuidador?
Não. O site lista empresas e cuidadores cadastrados, sem ranking, sem avaliação e sem selo de qualidade. A escolha e a conferência de referências são de quem contrata.
Fontes
- Ministério do Trabalho e Emprego, Trabalho doméstico e de cuidados: guia básico 2025 Consultado ou publicado em 01/04/2025.
- eSocial, Direitos do trabalhador doméstico Consultado ou publicado em 10/10/2026.
- eSocial, Documento de Arrecadação do eSocial (DAE) Consultado ou publicado em 10/10/2026.
- Classificação Brasileira de Ocupações (CBO), Ministério do Trabalho Consultado ou publicado em 10/10/2026.
- Ministério da Saúde, Atenção Domiciliar Consultado ou publicado em 10/10/2026.

