Cuidado em Casa
Pelo SUS

Quem tem direito à home care pelo SUS

Os critérios oficiais de elegibilidade para a atenção domiciliar no SUS, as modalidades AD1, AD2 e AD3 e as situações de inelegibilidade, sem avaliar caso.

Por Equipe editorial Cuidado em CasaPublicado em 11/10/2026Revisado em 11/10/2026

Cuidador conversa com uma mulher idosa no sofá da sala, com um caderno na mão
Avó e neta sorriem lado a lado, bem próximas
Nesta página

Direito, critério e avaliação

O SUS é universal, mas a atenção domiciliar é um serviço que tem critérios próprios de elegibilidade, definidos em portaria. Esses critérios são aplicados pela equipe do Serviço de Atenção Domiciliar (SAD) a cada pessoa encaminhada. Esta página apresenta o texto da norma de forma simples. Ela não avalia se alguém se enquadra.

A fonte é a Portaria de Consolidação GM/MS nº 5/2017, na redação da Portaria GM/MS nº 3.005, de 2 de janeiro de 2024.

Para quem a atenção domiciliar é indicada

Segundo o artigo 535, a atenção domiciliar é indicada para pessoas que necessitam de atenção à saúde e que estejam em situação de restrição ao leito ou ao lar, ou em condição clínica ou de vulnerabilidade, de forma temporária ou permanente, na qual a atenção domiciliar é considerada a oferta mais oportuna para tratamento, paliação, reabilitação e prevenção de agravos.

O Ministério da Saúde descreve o público do programa como pessoas de todas as idades e com diferentes problemas de saúde que precisam de cuidados domiciliares mais frequentes ou diários. A admissão depende da avaliação de uma equipe de atenção domiciliar.

As três modalidades

A modalidade é definida pelas necessidades de cuidado: a periodicidade das visitas, a intensidade do cuidado multiprofissional e o uso de equipamentos.

AD1

Considera-se elegível na AD1 o usuário que tem indicação de atenção domiciliar devido a condição crônica estável e restrição ao leito ou lar, e que requer cuidados da equipe de saúde com frequência espaçada e programada, definida pelo plano terapêutico singular. A AD1 é de responsabilidade da atenção primária à saúde, por meio de acompanhamento regular em domicílio.

AD2

Considera-se elegível na AD2 o usuário que tem indicação de atenção domiciliar e necessita de cuidados multiprofissionais transitórios e intensificados, no mínimo semanais, com atendimentos regulares fora do horário de funcionamento dos serviços de atenção primária. A portaria associa a AD2 a estas condições clínicas:

  • afecções agudas, com necessidade de tratamentos parenterais ou outros procedimentos frequentes;
  • afecções crônicas agudizadas, com necessidade de cuidados sequenciais, tratamentos parenterais ou reabilitação com possibilidade de ganho de funcionalidade;
  • afecções que demandam cuidados paliativos, com necessidade de visitas sequenciais;
  • prematuridade, com necessidade de ganho ponderal ou de procedimentos sequenciais.

AD3

Considera-se elegível na AD3 o usuário que se enquadra em qualquer situação da AD2 e que necessita de cuidados predominantemente multiprofissionais, com uso de equipamentos ou agregação de procedimentos de maior complexidade, e com necessidade de procedimentos sistemáticos em domicílio. A portaria exemplifica com ventilação mecânica, nutrição parenteral, transfusão sanguínea, diálise peritoneal, hemodiálise, drenagens repetidas, cuidados paliativos em fase final de vida e condições crônico-degenerativas progressivas.

O atendimento aos usuários elegíveis na AD2 e na AD3 é de responsabilidade do SAD.

Quando a pessoa não é elegível

O artigo 544 lista situações de inelegibilidade. É inelegível para a atenção domiciliar o usuário que apresentar pelo menos uma destas situações:

  • necessidade clínica que demande assistência presencial permanente de qualquer profissional de saúde e/ou monitorização contínua;
  • residência em município não habilitado para o SAD ou o Programa Melhor em Casa;
  • necessidade de exames complementares em sequência, com urgência;
  • necessidade de tratamento cirúrgico em caráter de urgência;
  • instabilidade hemodinâmica ou respiratória, ou outras condições com risco de piora abrupta e ameaça imediata à vida.

A última situação tem uma exceção na portaria, para cuidados paliativos em fase final de vida quando a pessoa já tem diretivas antecipadas de vontade manifestando a vontade de falecer em domicílio e a equipe do SAD tem condições de prestar a assistência para alívio do sofrimento.

Quem aplica esses critérios é a equipe de saúde. Este site apenas reproduz o que a norma diz.

Outras condições do serviço

Para a admissão, o artigo 550 exige a prévia concordância do usuário ou do seu responsável legal. O artigo 545 exige um responsável de referência em qualquer forma de atendimento, que pode ser a própria pessoa se a equipe aprovar, e torna obrigatória a presença de cuidador nos casos de vulnerabilidade ou de dependência funcional para atividades cotidianas básicas.

E o plano de saúde?

Estar nos critérios do SUS não depende de ter plano de saúde, e ter plano não impede de procurar o SUS. O que o plano é obrigado ou não a oferecer é outro assunto, tratado na página plano é obrigado a dar home care. A diferença entre as palavras atenção, assistência e internação domiciliar está no guia, na página atenção, assistência e internação domiciliar.

Onde ver os serviços cadastrados

O site lista por cidade os serviços cadastrados no CNES, competência agosto de 2026, em cuidadores por estado e cidade. O acesso é pelo serviço de saúde, como mostra como conseguir atendimento domiciliar.

Fonte e versão

Portaria de Consolidação GM/MS nº 5/2017 (arts. 535 a 545), com a redação da Portaria GM/MS nº 3.005, de 02/01/2024 (DOU de 05/01/2024). A Portaria GM/MS nº 8.102, de 12/09/2025, alterou dispositivos sobre habilitação de equipes. Páginas do Ministério da Saúde conferidas em 10/10/2026. A página é revisada quando houver nova portaria.

Este site é informativo. Cada caso é avaliado individualmente pela equipe de saúde que o acompanha. Procure o serviço de saúde do seu território.

Perguntas frequentes

Quem decide se a pessoa é elegível ao SAD?

A equipe de atenção domiciliar (EMAD) faz a avaliação inicial e decide a elegibilidade, a partir de encaminhamento da rede de saúde. Este site não avalia elegibilidade.

A modalidade AD1 é feita pelo SAD?

Não. A portaria diz que a AD1 é de responsabilidade da atenção primária à saúde, por meio de acompanhamento regular em domicílio. O SAD atende as modalidades AD2 e AD3.

Existe idade mínima ou máxima?

Os critérios da portaria não são definidos por idade. O Ministério da Saúde descreve o programa como destinado a pessoas de todas as idades que precisam de cuidados domiciliares.

Morar em município sem o serviço impede o acesso?

A portaria lista como situação de inelegibilidade a residência em município não habilitado para o SAD ou o Programa Melhor em Casa. Por isso a existência do serviço na cidade importa.

Fontes

  1. Ministério da Saúde, Programa Melhor em Casa Consultado ou publicado em 10/10/2026.
  2. Ministério da Saúde, Melhor em Casa: legislação (Portaria GM/MS nº 3.005/2024 e demais atos) Consultado ou publicado em 10/10/2026.
  3. Ministério da Saúde, Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017 (Título IV, Capítulo III, na redação da Portaria GM/MS nº 3.005, de 2 de janeiro de 2024) Consultado ou publicado em 28/09/2017.
  4. Ministério da Saúde, CNES (Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde) Consultado ou publicado em 01/08/2026.

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