Como denunciar maus-tratos a idosos
Ligar para o Disque 100Gratuito, 24 horas, de qualquer telefone100
Quando uma pessoa idosa corre risco agora, o caminho é o telefone 190, da polícia. Informe o endereço e o que está acontecendo.
- Disque 100. Ligue 100 de qualquer telefone ou celular. É gratuito, funciona 24 horas por dia, todos os dias, e atende violência, negligência e maus-tratos contra pessoas idosas, entre outros casos. A denúncia pode ser anônima ou com identificação.
- Delegacia. Qualquer delegacia pode registrar a ocorrência. Em algumas cidades há delegacia especializada em proteção à pessoa idosa. A secretaria de segurança do seu estado informa se existe.
- Ministério Público. A promotoria da sua cidade recebe comunicações sobre direitos da pessoa idosa. O endereço está no site do Ministério Público do seu estado.
- Conselho municipal da pessoa idosa. O Estatuto da Pessoa Idosa prevê que os casos de violência sejam comunicados também a esse conselho. A prefeitura informa como falar com ele.
Não é necessário usar todos. Um só já coloca o caso na rede de proteção, e os órgãos se comunicam entre si.
Por Equipe editorial Cuidado em CasaPublicado em 11/10/2026Revisado em 11/10/2026
Outros jeitos de falar com o Disque 100
Além do telefone 100, o Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania informa estes canais:
- WhatsApp: (61) 99611-0100.
- Telegram: busque por DireitosHumanosBrasil.
- Libras: videochamada em atendelibras.mdh.gov.br/acesso.
O que informar
Quanto mais claras as informações, mais fácil é encaminhar. Ajudam:
- onde a pessoa está, com o endereço ou um ponto de referência;
- quando o fato aconteceu, ainda que a data seja aproximada;
- quem é a pessoa idosa e se há risco imediato;
- o que se sabe, descrito de forma objetiva, sem suposição.
Quem não tem todas as informações pode denunciar mesmo assim. A apuração é feita pelos órgãos competentes.
Depois da denúncia
O Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania informa que as denúncias feitas ao Disque 100 recebem um número de protocolo, que permite acompanhar o andamento. O Disque 100 encaminha o caso aos órgãos competentes da região, que decidem as providências.
A resposta pode levar tempo, e cada órgão atua dentro da sua competência. Se o risco aumentar, ligue 190.
Se o local é uma instituição
Quando a denúncia diz respeito a uma instituição de longa permanência ou a outra entidade de atendimento à pessoa idosa, o Estatuto prevê que ela seja fiscalizada pelos conselhos da pessoa idosa, pelo Ministério Público e pela vigilância sanitária. Esses também são canais para comunicar o caso.
Se a pessoa idosa é quem está lendo
Os mesmos canais valem para você. O Disque 100 atende pelo telefone, e alguém próximo pode ligar em seu nome. Se houver risco agora, ligue 190.
Sem confronto
Denunciar não exige falar com a pessoa suspeita nem avisá-la. A denúncia pode ser feita sem contato com ela. Este site não orienta nenhum tipo de enfrentamento.
Se você trabalha na saúde
O Estatuto da Pessoa Idosa determina que os serviços de saúde, públicos e privados, notifiquem à autoridade sanitária os casos de suspeita ou confirmação de violência, e que os comuniquem à autoridade policial, ao Ministério Público ou aos conselhos da pessoa idosa. A comunicação faz parte do dever profissional.
O que este site não faz
O Cuidado em Casa não recebe denúncia, não apura e não media. Se houver suspeita sobre uma empresa ou um cuidador, o caminho são os mesmos canais desta página. Os formulários do site não aceitam relato de saúde ou de violência.
Também são úteis as páginas violência contra a pessoa idosa e direitos da pessoa idosa na saúde, reunidas em proteção da pessoa idosa.
Este site é informativo. Cada caso é avaliado pelas autoridades competentes, e o serviço de saúde da sua região é o lugar para tratar do que diz respeito à saúde.
Fontes
- Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania: como acionar o Disque 100 Consultado ou publicado em 21/07/2026.
- gov.br: Denunciar violação de direitos humanos (Disque 100) Consultado ou publicado em 10/10/2026.
- Planalto: Estatuto da Pessoa Idosa (Lei 10.741/2003), art. 19 Consultado ou publicado em 01/10/2003.