O que é atenção domiciliar no SUS
Atenção domiciliar, no SUS, é o cuidado de saúde feito na casa da pessoa por equipes do sistema público. A Portaria de Consolidação GM/MS nº 5/2017 define a atenção domiciliar, o Serviço de Atenção Domiciliar (SAD), o Programa Melhor em Casa e o cuidador no âmbito do SUS. O capítulo foi atualizado pela Portaria GM/MS nº 3.005, de 2 de janeiro de 2024.
O Ministério da Saúde descreve o Melhor em Casa como programa destinado ao atendimento domiciliar de pessoas que precisam de cuidados contínuos e têm limitações que dificultam o deslocamento até uma unidade de saúde, conforme avaliação da equipe. O programa foi criado em 2011 e também atende quem recebe alta hospitalar e precisa continuar o tratamento em casa.
SAD e Melhor em Casa: a diferença
O SAD é o serviço, formado por equipes. O Programa Melhor em Casa, instituído pela portaria, tem o objetivo de fomentar a utilização do SAD no SUS. Ele complementa o cuidado da atenção primária e dos serviços de urgência e funciona como alternativa ou complemento à internação hospitalar, com regras para as equipes que atuam nele.
A execução é tripartite: a União, por meio do Ministério da Saúde, os estados, o Distrito Federal e os municípios. Os municípios aderem pedindo a habilitação das equipes. Por isso o serviço só existe em municípios habilitados.
Para que o SAD existe
A portaria lista como objetivos do SAD reduzir a demanda por atendimento hospitalar, reduzir o tempo de permanência de usuários internados, humanizar a atenção à saúde ampliando a autonomia dos usuários e otimizar recursos da rede de atenção. As diretrizes incluem acolhimento, integralidade, articulação com os outros pontos de atenção e participação da família e dos cuidadores.
Isso explica por que o serviço tem relação tão próxima com hospitais e unidades básicas: parte do trabalho é receber quem está de alta e dar seguimento ao cuidado.
As três modalidades
A atenção domiciliar é organizada em três modalidades, AD1, AD2 e AD3. A modalidade depende das necessidades de cuidado de cada situação: a periodicidade das visitas, a intensidade do cuidado multiprofissional e o uso de equipamentos.
- AD1: é de responsabilidade da atenção primária à saúde, por meio de acompanhamento regular em domicílio. Não é feita pelo SAD.
- AD2 e AD3: são de responsabilidade do SAD.
A página quem tem direito apresenta os critérios que a portaria usa para cada modalidade.
As equipes
O SAD é composto por equipes multiprofissionais: as EMAD (de atenção domiciliar) e as EMAP (de apoio). Existe ainda a EMAP-R, voltada à reabilitação, que o Ministério da Saúde destina a municípios com até 20 mil habitantes. A EMAD é pré-requisito para constituir um SAD. A página o que a equipe faz detalha cada uma.
As equipes são cadastradas no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES), a base pública que este site usa para listar os serviços.
Por onde se chega ao serviço
A portaria prevê que a admissão no SAD se dá por encaminhamento ou busca ativa, seguindo fluxos pactuados com os outros serviços da rede, de modo a evitar a demanda espontânea. Segundo o Ministério da Saúde, o programa deve ser indicado por outra equipe da rede, e as origens citadas são o hospital, a atenção primária à saúde e a urgência.
Na prática, o acesso passa por um serviço de saúde, como a unidade básica de saúde, o hospital na alta ou a unidade de urgência. A página como conseguir atendimento domiciliar descreve esse caminho.
O que este site faz e não faz
O site reúne, por cidade, os serviços de atenção domiciliar cadastrados no CNES, com base na competência de agosto de 2026. A lista mostra o que existe no cadastro oficial, e o cadastro pode diferir da realidade local. A busca está em cuidadores por estado e cidade.
O site não agenda, não encaminha, não decide quem tem direito e não avalia caso. O acesso é pelo serviço de saúde.
Fonte e versão
Portaria de Consolidação GM/MS nº 5/2017, com a redação da Portaria GM/MS nº 3.005, de 02/01/2024, publicada no Diário Oficial da União de 05/01/2024. A Portaria GM/MS nº 8.102, de 12/09/2025, alterou dispositivos sobre habilitação e homologação de equipes. Páginas do Ministério da Saúde sobre o Melhor em Casa conferidas em 10/10/2026. A página é revisada quando houver nova portaria.
Este site é informativo. Cada caso é avaliado individualmente pela equipe de saúde que o acompanha. Procure o serviço de saúde do seu território.
Perguntas frequentes
O que é o SAD?
É o Serviço de Atenção Domiciliar, do SUS, responsável pelo cuidado multiprofissional em casa para quem se enquadra nos critérios do serviço. Ele é formado por equipes cadastradas no CNES e depende de o município estar habilitado.
O Melhor em Casa e o SAD são a mesma coisa?
Quase. O SAD é o serviço, e o Programa Melhor em Casa é o programa federal criado em 2011 para fomentar e financiar o SAD. Na prática, o nome Melhor em Casa é o mais conhecido pela população.
Posso pedir o serviço diretamente?
A portaria prevê que a admissão se dá por encaminhamento ou busca ativa, conforme fluxos pactuados na rede, de modo a evitar a demanda espontânea. O acesso começa, em geral, por um serviço de saúde, como a unidade básica ou o hospital.
Este site agenda ou encaminha para o SAD?
Não. O site lista, por cidade, os serviços cadastrados no CNES, competência agosto de 2026. O acesso é feito pelo serviço de saúde.
Fontes
- Ministério da Saúde, Programa Melhor em Casa Consultado ou publicado em 10/10/2026.
- Ministério da Saúde, Melhor em Casa: legislação (Portaria GM/MS nº 3.005/2024 e demais atos) Consultado ou publicado em 10/10/2026.
- Ministério da Saúde, Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017 (Título IV, Capítulo III, na redação da Portaria GM/MS nº 3.005, de 2 de janeiro de 2024) Consultado ou publicado em 28/09/2017.
- Ministério da Saúde, CNES (Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde) Consultado ou publicado em 01/08/2026.

