Cuidado em Casa
Pelo SUS

Como conseguir home care pelo SUS

A porta de entrada do atendimento domiciliar no SUS: unidade básica, hospital na alta e urgência, o que a portaria diz sobre admissão e o que o site mostra.

Por Equipe editorial Cuidado em CasaPublicado em 11/10/2026Revisado em 11/10/2026

Cuidador conversa com uma mulher idosa no sofá da sala, com um caderno na mão
Avó e neta sorriem lado a lado, bem próximas
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A porta de entrada é um serviço de saúde

O atendimento domiciliar do SUS não funciona como balcão aberto. O Ministério da Saúde afirma que o Programa Melhor em Casa deve ser indicado por outra equipe da Rede de Atenção à Saúde, e cita como origens o hospital, a atenção primária à saúde e a urgência.

A Portaria de Consolidação nº 5/2017, na redação dada pela Portaria GM/MS nº 3.005/2024, diz o mesmo em termos de fluxo: a admissão no Serviço de Atenção Domiciliar (SAD) se dá por encaminhamento ou busca ativa, com protocolos de elegibilidade, conforme os fluxos pactuados com os outros serviços da rede, de modo a evitar a demanda espontânea do usuário.

Em outras palavras, a pessoa ou a família chega ao SAD por meio de um serviço de saúde que o conhece. Este site não faz esse encaminhamento.

As três portas mais comuns

Segundo as fontes oficiais, as origens do encaminhamento são três.

  1. Unidade básica de saúde, a atenção primária. A atenção domiciliar deve fazer parte da rotina das equipes da atenção primária, e é a equipe da unidade que acompanha o território. É dela, em geral, que parte o contato com o SAD para quem já é acompanhado ali.
  2. Hospital na alta. A portaria dá ao SAD o papel de articular com os hospitais fluxos de admissão e alta. As equipes definem protocolos com os núcleos de regulação e com os escritórios de gestão de alta hospitalar. O objetivo declarado inclui reduzir o tempo de permanência hospitalar.
  3. Urgência, como a UPA. A portaria cita a redução do tempo de permanência em Unidade de Pronto Atendimento entre as finalidades dos protocolos de acesso.

O que as equipes de cada porta fazem na prática varia conforme o município e o que foi pactuado na rede local.

O fluxo, em linhas gerais

A portaria descreve o encaminhamento para a primeira avaliação com alguns requisitos. Ele deve ser feito, prioritariamente, por meios digitais, como e-mail ou sistema informatizado, usando instrumentos com os critérios de admissão e preenchido por profissional identificado, com registro e telefone de contato.

Daí em diante o fluxo é este.

  • A equipe de atenção domiciliar (EMAD) faz a avaliação inicial e decide a elegibilidade. A equipe de apoio (EMAP) não admite diretamente pessoas para reabilitação, e sempre se exige a avaliação inicial da EMAD.
  • A admissão exige a prévia concordância da pessoa ou do seu responsável legal, e, se for o caso, a assinatura de um termo de esclarecimento e responsabilidade.
  • Em qualquer forma de atendimento pelo SAD é necessário um responsável de referência, que pode ser a própria pessoa, se a equipe aprovar. A presença de cuidador é obrigatória nos casos de vulnerabilidade ou de dependência funcional para atividades cotidianas básicas.
  • A equipe faz atendimento em casa, no mínimo uma vez por semana a cada usuário.

Os critérios de quem é elegível e as modalidades estão na página quem tem direito. O que cada equipe faz está em o que a equipe faz.

O que depende do município

O SAD só existe onde o município (ou o estado) pediu a habilitação das equipes e o Ministério da Saúde as homologou. A portaria lista como situação de inelegibilidade morar em município não habilitado para o SAD. Por isso o cadastro de cada cidade importa.

O acompanhamento regular em domicílio da modalidade AD1 é responsabilidade da atenção primária, e não do SAD.

Como o site ajuda e onde termina

O site reúne os serviços de atenção domiciliar cadastrados no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES), competência de agosto de 2026, organizados por estado e cidade. A busca está em cuidadores por estado e cidade. Cada ficha mostra o que o cadastro oficial informa, como nome, endereço, tipo e competência do cadastro.

O cadastro nacional pode estar desatualizado em relação ao que acontece na cidade. Por isso a ficha não substitui a confirmação com o serviço de saúde local.

O site não agenda, não encaminha e não avalia nenhum caso. Quem avalia é a equipe de saúde.

Para quem tem plano de saúde

Ter plano de saúde não impede de procurar o SUS, e o SUS não depende do plano. A atenção domiciliar no plano privado segue outras regras, descritas em se o plano é obrigado a dar home care.

Fonte e versão

Portaria de Consolidação GM/MS nº 5/2017, com a redação da Portaria GM/MS nº 3.005, de 02/01/2024 (DOU de 05/01/2024), e a Portaria GM/MS nº 8.102, de 12/09/2025, que alterou dispositivos sobre habilitação e homologação. Páginas do Ministério da Saúde sobre o Melhor em Casa, conferidas em 10/10/2026. Dados de serviços: CNES, competência agosto de 2026.

Este site é informativo. Cada caso é avaliado individualmente pela equipe de saúde que o acompanha. Procure o serviço de saúde do seu território.

Perguntas frequentes

Posso ir direto ao serviço de atenção domiciliar pedir atendimento?

A portaria prevê que a admissão ocorre por encaminhamento ou busca ativa, conforme fluxos pactuados na rede, de modo a evitar a demanda espontânea. O caminho, em geral, começa por um serviço de saúde, que fala com o SAD.

Quais são as portas de entrada?

O Ministério da Saúde cita o hospital, a atenção primária à saúde e a urgência como origens do encaminhamento. Na prática isso inclui a unidade básica de saúde, o hospital na alta e unidades de urgência, como a UPA.

Quem decide se a pessoa é admitida?

A avaliação inicial é feita pela equipe de atenção domiciliar (EMAD), que decide a elegibilidade. A equipe de apoio (EMAP) não admite pacientes diretamente.

A família precisa concordar?

Sim. A admissão exige a prévia concordância do usuário ou do seu responsável legal. A portaria também exige um responsável de referência e prevê a presença de cuidador em certas situações.

Como saber se minha cidade tem o serviço?

Este site lista os serviços cadastrados no CNES por cidade, competência agosto de 2026. Se a cidade não aparece, o cadastro não registra serviço ali, e o serviço de saúde local pode informar a situação.

Fontes

  1. Ministério da Saúde, Programa Melhor em Casa Consultado ou publicado em 10/10/2026.
  2. Ministério da Saúde, Melhor em Casa: legislação (Portaria GM/MS nº 3.005/2024 e demais atos) Consultado ou publicado em 10/10/2026.
  3. Ministério da Saúde, Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017 (Título IV, Capítulo III, na redação da Portaria GM/MS nº 3.005, de 2 de janeiro de 2024) Consultado ou publicado em 28/09/2017.
  4. Ministério da Saúde, CNES (Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde) Consultado ou publicado em 01/08/2026.

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