Violência contra a pessoa idosa
Ligar para o Disque 100Gratuito, 24 horas, de qualquer telefone100
Risco imediato: 190. Violência, negligência ou maus-tratos contra pessoa idosa: Disque 100, gratuito, 24 horas por dia, com opção de denúncia anônima. Depois, delegacia, Ministério Público e conselho municipal da pessoa idosa. O passo a passo está em como denunciar maus-tratos a idosos.
Por Equipe editorial Cuidado em CasaPublicado em 11/10/2026Revisado em 11/10/2026
O que a lei considera violência
O Estatuto da Pessoa Idosa (Lei 10.741/2003) vale para pessoas com 60 anos ou mais. Antes de 2022 o nome era Estatuto do Idoso, alterado pela Lei 14.423/2022.
Para os efeitos da lei, violência contra a pessoa idosa é qualquer ação ou omissão, praticada em local público ou privado, que lhe cause morte, dano ou sofrimento físico ou psicológico. A definição inclui o que se faz e também o que se deixa de fazer.
O artigo 4º determina que nenhuma pessoa idosa seja objeto de negligência, discriminação, violência, crueldade ou opressão, e que todo atentado aos seus direitos, por ação ou omissão, seja punido na forma da lei.
Quem pode comunicar
Qualquer pessoa. O Estatuto afirma que é dever de todos prevenir a ameaça ou violação aos direitos da pessoa idosa. Familiares, vizinhos, amigos e a própria pessoa idosa podem acionar os canais.
Os serviços de saúde, públicos e privados, têm obrigação própria: notificar a autoridade sanitária os casos de suspeita ou confirmação de violência e comunicá-los à autoridade policial, ao Ministério Público ou aos conselhos da pessoa idosa.
Condutas que a lei trata como crime
O Estatuto prevê crimes específicos. Dois exemplos:
- Expor a perigo a integridade e a saúde da pessoa idosa, submetendo-a a condições desumanas ou degradantes, ou privando-a de alimentos e cuidados indispensáveis quando há obrigação de fornecê-los (artigo 99).
- Apropriar-se de bens, proventos, pensão ou outro rendimento da pessoa idosa, ou desviá-los da finalidade (artigo 102).
As penas e os enquadramentos são definidos pela lei e aplicados pela Justiça. Este site não qualifica fatos nem acusa ninguém.
Em que lugares a lei vale
A definição do Estatuto vale para qualquer lugar: a casa da pessoa, a casa de familiares, uma instituição, um serviço de saúde ou a rua. Vale também para quem exerce o cuidado por vínculo de família, de trabalho ou de contrato com empresa.
Medidas de proteção, segundo o Estatuto, são aplicáveis sempre que os direitos da pessoa idosa forem ameaçados ou violados por ação ou omissão da sociedade ou do Estado, por falta, omissão ou abuso da família, de curador ou de entidade de atendimento, ou em razão da condição pessoal. Quem decide e aplica essas medidas são o Ministério Público e o Judiciário.
O que acontece depois da denúncia
O Disque 100 encaminha a denúncia aos órgãos competentes de cada região. O Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania informa que a denúncia recebe um número de protocolo, que permite acompanhar o andamento. Cabe ao Ministério Público e ao Judiciário, conforme o caso, decidir medidas de proteção previstas no Estatuto.
O que este site não faz
O Cuidado em Casa não descreve sinais, não faz triagem e não dá orientação para enfrentar quem comete violência. Também não apura denúncias nem intermedeia contato. Para a pessoa idosa que está sofrendo, o caminho é o mesmo: os canais acima.
Veja também direitos da pessoa idosa na saúde e a página de proteção.
Este site é informativo. Cada caso é avaliado pelas autoridades competentes, e o serviço de saúde da sua região é o lugar para tratar do que diz respeito à saúde.
Fontes
- Planalto: Estatuto da Pessoa Idosa (Lei 10.741/2003) Consultado ou publicado em 01/10/2003.
- Planalto: Lei 14.423/2022 (nova denominação do Estatuto) Consultado ou publicado em 22/07/2022.
- Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania: como acionar o Disque 100 Consultado ou publicado em 21/07/2026.