A resposta curta
Para quem trabalha com carteira assinada, a CLT não traz uma licença própria para cuidar de pai, mãe ou outro parente idoso. O artigo 473, que lista as faltas permitidas sem desconto de salário, não menciona esse caso. Na pesquisa feita para esta página, em 10 de outubro de 2026, não localizamos lei federal geral que crie essa licença.
Isso não quer dizer que não haja nenhum caminho. Há direitos específicos, e há soluções que dependem de conversa com o empregador. As leis mudam, então o texto vigente deve ser conferido nas fontes ao fim da página.
O que a CLT lista no artigo 473
O empregado pode faltar sem prejuízo do salário em hipóteses fechadas. Duas se aproximam de quem cuida de um familiar idoso:
- Até 2 dias consecutivos, em caso de falecimento de cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que viva sob dependência econômica declarada na carteira de trabalho.
- Pelo tempo necessário, quando for preciso comparecer a juízo.
O artigo também lista outras situações, como casamento, nascimento de filho, doação de sangue e exames preventivos de câncer do próprio empregado. A lista é fechada. O que não está nela depende de acordo.
Férias
Desde a reforma trabalhista de 2017, o artigo 134 da CLT permite que as férias sejam usufruídas em até três períodos, se o empregado concordar. Um deles não pode ter menos de quatorze dias corridos, e os outros não podem ter menos de cinco dias corridos cada. Quem define as datas é o empregador, dentro do prazo legal.
Dividir as férias pode ajudar a cobrir períodos em que o cuidado exige presença. É uma solução de organização, e não uma licença.
Servidor público
Para servidores federais, a Lei 8.112 prevê a licença por motivo de doença em pessoa da família (artigos 81 e 83). Ela alcança cônjuge, companheiro, pais, filhos, padrasto ou madrasta, enteado e dependente que viva às expensas do servidor.
As condições são exigentes. A doença precisa ser comprovada por perícia médica oficial, e a licença só é deferida se a assistência direta do servidor for indispensável e não puder ser prestada ao mesmo tempo que o exercício do cargo, ou mediante compensação de horário. Os prazos e a remuneração constam no artigo 83. Servidores de estados e municípios seguem o estatuto de cada ente.
Quando a pessoa dependente tem deficiência, o artigo 98 da mesma lei prevê horário especial para o servidor, na forma ali descrita.
O que depende de acordo
Muitas soluções existem apenas se o empregador concordar, ou se a convenção coletiva, o acordo coletivo ou o regulamento da empresa previrem:
- Mudança temporária de horário.
- Banco de horas para cobrir saídas.
- Trabalho remoto em alguns dias, quando a função permite.
- Licença sem remuneração por período combinado.
- Redução de jornada, com as consequências salariais que forem acertadas.
Vale pedir por escrito e guardar a resposta. Quando o combinado altera o contrato, o ideal é que fique registrado. O sindicato da categoria pode informar se há cláusula sobre o assunto.
Quem trabalha por conta própria
Autônomos, MEI e profissionais liberais não têm, nos textos citados aqui, licença para cuidar de familiar. A organização do tempo e da renda fica por conta de cada um, e a divisão do cuidado com outros familiares pesa mais. Veja como dividir o cuidado na família.
Acompanhante em internação
O Estatuto da Pessoa Idosa assegura à pessoa idosa internada ou em observação o direito a acompanhante, com condições adequadas de permanência em tempo integral segundo o critério médico. A autorização cabe ao profissional de saúde responsável, que deve justificar por escrito se não puder concedê-la.
Esse direito é da pessoa idosa. A ausência do acompanhante no trabalho é tema de acordo com o empregador.
Outros apoios
Se o cuidado exige mais do que a família consegue, vale conhecer o acompanhamento público em casa, em atenção domiciliar no SUS, e os caminhos de onde buscar apoio. Quem contrata ajuda encontra os direitos de quem trabalha como cuidador em direitos trabalhistas do cuidador.
Apoio
Ao fim desta página há o quadro de apoio, com o CVV (188), o CAPS e a atenção primária.
Um aviso sobre o conteúdo
Esta página é informativa e não substitui orientação jurídica. Cada situação de trabalho é diferente. Para o seu caso, procure o RH, o sindicato ou um profissional do direito, e o serviço de saúde da sua região para o que diz respeito à pessoa cuidada.
Perguntas frequentes
Existe licença para cuidar de pai ou mãe idoso na CLT?
O artigo 473 da CLT, que lista as ausências sem desconto de salário, não traz uma licença para cuidar de familiar idoso. Convenção coletiva, acordo com a empresa ou regulamento interno podem prever algo mais. Vale perguntar ao RH e ao sindicato.
O direito da pessoa idosa a acompanhante vale como falta justificada?
O Estatuto da Pessoa Idosa garante à pessoa internada ou em observação o direito a acompanhante. O artigo trata do direito dela, e não trata de abono de falta de quem acompanha. O que vale para o trabalho é combinado com o empregador.
Servidor público federal tem licença para cuidar de familiar?
A Lei 8.112 prevê licença por motivo de doença em pessoa da família, com condições. Estados e municípios têm estatutos próprios, que variam.
Posso dividir as férias para cuidar de um familiar?
A CLT permite dividir as férias em até três períodos, desde que o empregado concorde e respeitados os limites mínimos de dias. A empresa organiza as datas.
Fontes
- Planalto: CLT, Decreto-Lei 5.452/1943 (art. 473 e art. 134) Consultado ou publicado em 01/05/1943.
- Planalto: Lei 8.112/1990, regime dos servidores federais (arts. 81 e 83) Consultado ou publicado em 11/12/1990.
- Planalto: Estatuto da Pessoa Idosa (Lei 10.741/2003) Consultado ou publicado em 01/10/2003.

