As equipes do Serviço de Atenção Domiciliar
O Serviço de Atenção Domiciliar (SAD) do SUS é formado por equipes multiprofissionais. A Portaria de Consolidação nº 5/2017, na redação da Portaria GM/MS nº 3.005/2024, as define assim.
- EMAD: Equipe Multiprofissional de Atenção Domiciliar, em dois tipos, EMAD Tipo 1 e EMAD Tipo 2.
- EMAP: Equipe Multiprofissional de Apoio.
- EMAP-R: Equipe Multiprofissional de Apoio para Reabilitação.
A EMAD é pré-requisito para constituir um SAD. Não é possível implantar uma EMAP sem uma EMAD. A exceção são os municípios com menos de 20 mil habitantes, que podem constituir uma EMAP-R sem a necessidade de constituir antes um SAD.
As equipes são cadastradas no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES), a base que este site usa para listar os serviços.
EMAD: a equipe que atende em casa
A EMAD faz o atendimento em domicílio e é quem decide se a pessoa é elegível para o SAD. A portaria define composições mínimas, pela Classificação Brasileira de Ocupações, com somas de carga horária semanal.
- EMAD Tipo 1: médico(s), com no mínimo 40 horas somadas por equipe; enfermeiro(s), 60 horas; fisioterapeuta(s) ou assistente(s) social(is), com no mínimo 30 horas somadas; e técnicos de enfermagem, 120 horas.
- EMAD Tipo 2: médico, com no mínimo 20 horas; enfermeiro, 30 horas; fisioterapeuta ou assistente social, 30 horas; e técnicos de enfermagem, 120 horas.
Nenhum profissional da EMAD pode ter carga horária inferior a 20 horas. Esses números são mínimos de portaria.
EMAP: a equipe de apoio
A EMAP tem composição mínima de três profissionais de nível superior, escolhidos entre assistente social, fisioterapeuta, fonoaudiólogo, nutricionista, cirurgião-dentista, psicólogo, farmacêutico e terapeuta ocupacional, com soma de carga horária de no mínimo 90 horas.
A EMAP é acionada somente por indicação clínica da EMAD, para dar suporte e complementar as ações da EMAD, a partir de planejamento conjunto. Ela não admite pessoas diretamente: a avaliação inicial é sempre da EMAD.
A EMAP-R tem no mínimo três profissionais de nível superior, entre fisioterapeuta, fonoaudiólogo, nutricionista, terapeuta ocupacional, psicólogo e enfermeiro, com soma mínima de 60 horas. O Ministério da Saúde a destina exclusivamente a municípios com até 20 mil habitantes.
O que a norma atribui às equipes
O artigo 537 da portaria lista as atribuições das equipes que realizam atenção domiciliar. Em resumo, elas devem:
- realizar a assistência à saúde dos usuários, de acordo com suas necessidades e a integração com a rede;
- identificar, orientar e capacitar o cuidador do usuário, envolvendo-o nos cuidados e respeitando seus limites e potencialidades;
- acolher dúvidas e queixas de usuários, familiares ou cuidadores;
- promover espaços de cuidado e de trocas de experiências para cuidadores e familiares;
- usar linguagem acessível, considerando o contexto;
- articular com os outros estabelecimentos da rede os fluxos de admissão e alta, para uma transição do cuidado segura;
- participar de processos de educação permanente.
Quem orienta e capacita o cuidador é a própria equipe de saúde. Este site não faz isso, e não traz instruções de cuidado.
Funcionamento
A portaria define alguns parâmetros de funcionamento do SAD.
- A EMAD funciona, no mínimo, 12 horas diurnas nos sete dias da semana.
- A EMAD realiza atendimento, no mínimo, uma vez por semana a cada usuário.
- A EMAP apoia a EMAD nos dias úteis e, quando necessário, tem organização especial para finais de semana e feriados.
- A assistência deve ser garantida à noite, em finais de semana e feriados, por plantões remotos, plantões presenciais ou retaguarda de outros serviços da rede, conforme as pactuações locais.
- Há possibilidade de atendimento remoto, depois de avaliação presencial e intercalado com visita presencial.
Em caso de intercorrência aguda que a equipe do SAD não possa resolver, a portaria prevê que a rede garanta o transporte para unidades de funcionamento 24 horas, definidas previamente como referência para os pacientes do SAD.
O que a equipe não é
A EMAD não substitui o plano de saúde nem o cuidador contratado pela família. A norma prevê a presença de um cuidador nos casos de vulnerabilidade ou dependência funcional. Quem é o cuidador, e como ele se organiza, é questão da família, e a página do guia quem é quem no cuidado em casa explica as figuras sem indicar qual é necessário em cada caso.
Onde encontrar o serviço da sua cidade
O site lista os serviços cadastrados no CNES (competência agosto de 2026) em cuidadores por estado e cidade. O acesso ao serviço, em si, é pelo serviço de saúde, como descreve a página como conseguir atendimento domiciliar.
Fonte e versão
Portaria de Consolidação GM/MS nº 5/2017, com a redação da Portaria GM/MS nº 3.005, de 02/01/2024 (DOU de 05/01/2024). Páginas do Ministério da Saúde sobre o Melhor em Casa conferidas em 10/10/2026. Os valores de carga horária são os mínimos da portaria. A página é revisada quando houver nova portaria.
Este site é informativo. Cada caso é avaliado individualmente pela equipe de saúde que o acompanha. Procure o serviço de saúde do seu território.
Perguntas frequentes
Qual é a diferença entre EMAD e EMAP?
A EMAD é a equipe multiprofissional de atenção domiciliar, que faz o atendimento em casa. A EMAP é a equipe multiprofissional de apoio, acionada somente por indicação clínica da EMAD. Sem EMAD não há EMAP.
O que é a EMAP-R?
É a equipe multiprofissional de apoio para reabilitação. O Ministério da Saúde a destina exclusivamente a municípios com até 20 mil habitantes.
Com que frequência a equipe visita?
A portaria prevê que a EMAD realize atendimento, no mínimo, uma vez por semana a cada usuário. A frequência efetiva depende do plano terapêutico de cada pessoa.
Quem faz parte da EMAD?
Médico, enfermeiro, técnico de enfermagem e fisioterapeuta ou assistente social, com cargas horárias mínimas definidas em portaria, que variam entre o tipo 1 e o tipo 2.
Fontes
- Ministério da Saúde, Programa Melhor em Casa Consultado ou publicado em 10/10/2026.
- Ministério da Saúde, Melhor em Casa: legislação (Portaria GM/MS nº 3.005/2024 e demais atos) Consultado ou publicado em 10/10/2026.
- Ministério da Saúde, Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017 (Título IV, Capítulo III, na redação da Portaria GM/MS nº 3.005, de 2 de janeiro de 2024) Consultado ou publicado em 28/09/2017.
- Ministério da Saúde, CNES (Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde) Consultado ou publicado em 01/08/2026.

