Quem cuida de uma pessoa idosa descobre rápido que o cuidado inclui papelada: consultas, benefícios, bancos, planos, receitas. Sem os documentos certos e sem alguém autorizado a falar em nome da pessoa, tarefas simples travam. A procuração é o instrumento mais usado para resolver isso.
Este texto apresenta o básico: o que é uma procuração, o que ela pode e não pode, quais cuidados envolve e quais documentos a família costuma reunir. Não é parecer jurídico e não substitui um advogado, um cartório ou a Defensoria Pública, que avaliam cada caso.
O que é a procuração
O Código Civil define o mandato como a situação em que alguém recebe de outra pessoa poderes para, em seu nome, praticar atos ou administrar interesses, e diz que a procuração é o instrumento do mandato (art. 653). Em termos práticos: a pessoa idosa, que é o mandante ou outorgante, autoriza outra, o mandatário ou procurador, a fazer certas coisas por ela.
Há duas formas comuns. A procuração particular é escrita e assinada pela pessoa, e o Código a considera válida desde que tenha a assinatura do outorgante. Ela deve conter o lugar onde foi passada, a qualificação do outorgante e do outorgado, a data e o objetivo da outorga, com a designação e a extensão dos poderes (art. 654, § 1º). O terceiro com quem o procurador tratar pode exigir firma reconhecida (art. 654, § 2º). A procuração pública é feita em cartório, e muitos bancos e órgãos a pedem. Cada instituição define o que aceita, e vale perguntar antes.
Quem pode dar uma procuração
O Código diz que todas as pessoas capazes são aptas para dar procuração (art. 654). Isso quer dizer que a pessoa precisa ter condições de compreender o que está fazendo e de manifestar sua vontade. Uma procuração assinada por quem já não tem essa condição pode ser contestada depois, e o transtorno recai sobre a família e sobre o procurador.
Por isso, quando a procuração é desejada, ela costuma ser feita cedo, enquanto a pessoa ainda pode decidir e escolher em quem confia. Se a pessoa não consegue mais exprimir a vontade, a procuração deixa de ser o caminho, e entra a curatela, descrita em Curatela de idoso: como funciona.
O que a procuração permite
Depende do que está escrito. Quatro regras do Código ajudam a entender:
- O mandato pode ser especial, para um ou mais negócios determinados, ou geral, para todos os negócios do mandante (art. 660).
- O mandato em termos gerais só confere poderes de administração. Para alienar, hipotecar, transigir ou praticar atos que excedam a administração ordinária, a procuração depende de poderes especiais e expressos (art. 661, § 1º).
- Atos praticados por quem não tem mandato, ou o tem sem poderes suficientes, são ineficazes em relação àquele em cujo nome foram praticados, salvo ratificação (art. 662).
- O procurador deve aplicar toda a sua diligência habitual na execução do mandato (art. 667) e é obrigado a dar contas de sua gerência ao mandante, transferindo-lhe as vantagens provenientes do mandato (art. 668).
Na vida real, isso significa que uma procuração bem pensada diz exatamente o que o procurador pode fazer: receber benefício, movimentar conta, representar em um órgão, assinar contrato com um serviço. Quanto mais clara e limitada à necessidade, menor o risco de uso indevido e de recusa por parte de terceiros.
Procuração e benefícios
O INSS informa que o requerimento de benefícios, como o BPC, pode ser feito por outra pessoa, mediante procuração ou termo de representação legal, com documento de identificação e CPF do procurador ou representante. No caso de benefício por deficiência, o requerente deve comparecer à avaliação. O texto BPC/LOAS para idoso e o cuidado em casa explica o benefício.
Cuidados com a procuração
Procuração dá poder, e poder pede cuidado dos dois lados.
- Cláusulas como a que torna o mandato irrevogável ou "em causa própria" mudam muito o efeito. Pelo art. 685 do Código Civil, no mandato "em causa própria" a revogação não tem eficácia, o mandato não se extingue pela morte de qualquer das partes e o mandatário fica dispensado de prestar contas. É uma forma sensível, e deve ser lida por um profissional antes da assinatura.
- A procuração cessa pela revogação ou renúncia, pela morte ou interdição de uma das partes, pela mudança de estado que inabilite o mandante a conferir os poderes ou o mandatário a exercê-los, pelo término do prazo ou pela conclusão do negócio (art. 682).
- A revogação notificada somente ao procurador não pode ser oposta a terceiros que, ignorando-a, de boa-fé com ele trataram (art. 686). Quem revoga costuma avisar também os bancos e órgãos que receberam a procuração.
- O Estatuto da Pessoa Idosa pune a apropriação ou o desvio de bens, proventos, pensão ou qualquer outro rendimento da pessoa idosa (art. 102), e atribui ao Ministério Público a possibilidade de promover a revogação de instrumento procuratório da pessoa idosa em certas hipóteses de risco (art. 74, IV).
Uma família que usa procuração com transparência costuma guardar comprovantes das despesas feitas e compartilhar informações com os demais familiares. Isso reduz suspeita e conflito, como mostra o texto Quando a família discorda sobre o cuidado do idoso.
Documentos que a família costuma reunir
Sem pretender listar tudo, e lembrando que cada situação pede o seu, os papéis mais pedidos são:
- documento de identidade e CPF da pessoa idosa e de quem a representa;
- cartão do SUS e, quando houver, carteirinha e contrato do plano de saúde;
- comprovantes de endereço e de renda;
- documentos de benefícios, como a carta de concessão e o número do benefício;
- relatórios, receitas e pedidos de exames entregues pela equipe de saúde, guardados em pasta única;
- certidões (nascimento, casamento, óbito do cônjuge, se for o caso);
- eventuais procurações e documentos de curatela já existentes;
- contratos do cuidador e comprovantes de pagamento, se houver contratação.
Muitos desses papéis contêm dados de saúde, que a Lei Geral de Proteção de Dados trata como dados pessoais sensíveis (art. 5º, II). Guardá-los em local reservado e compartilhá-los só com quem precisa é cuidado básico.
Diretivas sobre cuidados de saúde
Algumas pessoas deixam registrada, por escrito, sua preferência sobre tratamentos futuros. Esse assunto envolve profissionais de saúde e não é tratado neste site. Quem tem interesse deve conversar com a equipe que acompanha a pessoa, que explica como o serviço registra e respeita esse tipo de manifestação.
Quando a procuração não basta
A procuração é uma solução para quem consegue outorgá-la. Se a pessoa já não consegue exprimir a vontade, ou se há bens e decisões que exigem representação ampla, o caminho pode ser outro. Os direitos gerais da pessoa idosa estão reunidos em Direitos da pessoa idosa na saúde.
Este site é informativo. Cada caso é avaliado individualmente pela equipe que o acompanha. Procure o serviço de saúde da pessoa cuidada para decisões sobre o cuidado.
Perguntas frequentes
O que é uma procuração?
Segundo o Código Civil, o mandato ocorre quando alguém recebe de outra pessoa poderes para, em seu nome, praticar atos ou administrar interesses, e a procuração é o instrumento do mandato (art. 653). Quem dá a procuração é o mandante, e quem recebe é o mandatário ou procurador.
Quem pode dar uma procuração?
Todas as pessoas capazes são aptas para dar procuração por instrumento particular, que vale desde que tenha a assinatura do outorgante (art. 654). Se a pessoa já não consegue entender e querer o que está assinando, a procuração pode ser contestada, e o caminho passa a ser outro, como a curatela.
A procuração dá poder sobre tudo?
Não necessariamente. O mandato em termos gerais só confere poderes de administração. Para alienar, hipotecar, transigir ou praticar atos que excedam a administração ordinária, a procuração depende de poderes especiais e expressos (art. 661, § 1º).
A procuração pode ser cancelada?
Pode ser revogada pelo mandante, enquanto ele tiver capacidade, e cessa também em outras hipóteses previstas em lei, como a morte ou a interdição de uma das partes (art. 682). A revogação precisa ser comunicada ao procurador e, para valer perante terceiros que ignorem o fato, deve chegar a eles (art. 686).
Fontes
- Código Civil (Lei 10.406/2002), arts. 653 a 668, 682 a 686 Consultado ou publicado em 10/01/2002.
- Estatuto da Pessoa Idosa (Lei 10.741/2003), arts. 74 e 102 Consultado ou publicado em 01/10/2003.
- INSS, Benefício assistencial à pessoa idosa (BPC-Loas): documentos e representação Consultado ou publicado em 21/09/2023.
- Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/2018), arts. 5 e 6 Consultado ou publicado em 14/08/2018.

