Direitos da pessoa idosa na saúde
Ligar para o Disque 100Gratuito, 24 horas, de qualquer telefone100
Se um dos direitos abaixo está sendo negado ou desrespeitado, o Disque 100 (gratuito, 24 horas) recebe a denúncia. Em risco imediato, ligue 190. Delegacia, Ministério Público e conselho municipal da pessoa idosa também recebem. Veja como denunciar.
Por Equipe editorial Cuidado em CasaPublicado em 11/10/2026Revisado em 11/10/2026
O Estatuto da Pessoa Idosa
A Lei 10.741/2003 regula os direitos das pessoas com 60 anos ou mais. Era chamada Estatuto do Idoso e passou a se chamar Estatuto da Pessoa Idosa pela Lei 14.423/2022.
O artigo 3º diz que é obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do poder público assegurar à pessoa idosa, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao trabalho, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária, entre outros.
Saúde
O artigo 15 assegura a atenção integral à saúde pela rede do SUS, com acesso universal e igualitário. A lista de ações inclui o atendimento domiciliar, inclusive a internação, para quem dele necessitar e estiver impossibilitado de se locomover. Quem define o acompanhamento em casa é a equipe de saúde. O caminho está em atenção domiciliar no SUS.
Acompanhante
O artigo 16 assegura à pessoa idosa internada ou em observação o direito a acompanhante. O órgão de saúde deve oferecer condições adequadas para a permanência em tempo integral, segundo o critério médico. O profissional de saúde responsável concede a autorização ou, se não puder, justifica por escrito.
Moradia
O artigo 37 garante moradia digna, no seio da família natural ou substituta, ou desacompanhada, quando a pessoa assim desejar, ou em instituição pública ou privada. A assistência em instituição de longa permanência é prestada quando se verifica a inexistência de grupo familiar ou de casa-lar, o abandono ou a carência de recursos próprios ou da família. Toda instituição deve ter identificação externa visível.
Renda
O artigo 34 assegura às pessoas idosas com 65 anos ou mais, sem meios para prover a própria subsistência nem de tê-la provida pela família, um benefício mensal de um salário mínimo, nos termos da Lei Orgânica da Assistência Social. O pedido é feito no INSS e as regras de renda são definidas por essa lei e por seu regulamento.
Medidas de proteção
O Estatuto prevê medidas de proteção sempre que os direitos nele reconhecidos forem ameaçados ou violados. Entre as medidas que o Ministério Público ou o Judiciário podem determinar, estão o encaminhamento à família ou a curador mediante termo de responsabilidade, orientação, apoio e acompanhamento temporários e a requisição de tratamento de saúde em regime ambulatorial, hospitalar ou domiciliar. Para provocar essas medidas, o caminho é a denúncia.
Transporte
O artigo 39 assegura aos maiores de 65 anos a gratuidade nos transportes coletivos públicos urbanos e semiurbanos, exceto serviços seletivos e especiais. Basta um documento pessoal que comprove a idade.
O que este site não faz
O Cuidado em Casa não interpreta o caso de ninguém, não orienta processo judicial e não faz cálculo de benefício. As regras podem mudar: o texto vigente da lei está na fonte oficial citada acima.
Veja também violência contra a pessoa idosa e a página de proteção.
Este site é informativo. Cada caso é avaliado individualmente, e o serviço de saúde e o órgão competente da sua região são o lugar para tratar dele.
Fontes
- Planalto: Estatuto da Pessoa Idosa (Lei 10.741/2003) Consultado ou publicado em 01/10/2003.
- Planalto: Lei 14.423/2022 (nova denominação do Estatuto) Consultado ou publicado em 22/07/2022.
- Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania: como acionar o Disque 100 Consultado ou publicado em 21/07/2026.