Quando uma pessoa idosa deixa de conseguir cuidar de assuntos como dinheiro, contratos e documentos, a família costuma ouvir a palavra curatela. A expressão assusta, por lembrar a antiga "interdição", e muita gente a associa a perda de direitos. A lei atual é mais cuidadosa do que a fama.
Este texto explica, em termos gerais, o que é a curatela, como o processo costuma andar e quais são as alternativas. Não analisa nenhum caso específico, não diz se uma pessoa deve ou não ser submetida a ela e não trata de nenhuma causa em particular. Quem avalia a situação concreta é o juiz, com base em perícia e em advogado ou defensor.
O que é a curatela
Curatela é a medida pela qual a Justiça nomeia uma pessoa, o curador, para ajudar ou representar quem não consegue, sozinha, cuidar de determinados atos da vida civil. O processo é o de interdição, regulado no Código de Processo Civil, e o resultado é a nomeação do curador e a fixação dos limites da curatela.
O Código Civil, no art. 1.767, enumera as pessoas sujeitas a curatela. A primeira hipótese é a daqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade. A idade, isolada, não aparece na lista. Envelhecer não coloca ninguém em curatela.
Duas ideias da lei atual merecem destaque:
- A curatela é medida extraordinária. O Estatuto da Pessoa com Deficiência, no art. 84, § 3º, diz que ela é medida protetiva extraordinária, proporcional às necessidades e às circunstâncias de cada caso, e que deve durar o menor tempo possível.
- A curatela é limitada. O art. 85 estabelece que ela afeta tão somente os atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial, e que a definição da curatela não alcança o direito ao próprio corpo, à sexualidade, ao matrimônio, à privacidade, à educação, à saúde, ao trabalho e ao voto.
O Estatuto da Pessoa Idosa, no art. 17, tem regra sobre quem decide o tratamento de saúde quando a pessoa idosa não pode fazê-lo: o curador, quando houver, e depois os familiares. Como as duas normas convivem em cada caso é questão que se resolve na sentença, nos limites fixados pelo juiz.
Quem pode pedir
O art. 747 do Código de Processo Civil diz que a interdição pode ser promovida pelo cônjuge ou companheiro, pelos parentes ou tutores, pelo representante da entidade em que se encontra abrigada a pessoa e pelo Ministério Público. A legitimidade deve ser comprovada por documentos que acompanhem a petição inicial.
O Ministério Público só promove a interdição em caso de doença mental grave, e apenas se as outras pessoas legitimadas não existirem ou não a promoverem, ou se forem incapazes (art. 748).
Como o processo costuma andar
O Código de Processo Civil descreve etapas, que na prática variam conforme o juízo:
- A petição inicial indica os fatos que demonstram a incapacidade da pessoa para administrar seus bens e, se for o caso, para praticar atos da vida civil, e o momento em que isso se revelou (art. 749). O requerente junta laudo médico ou informa a impossibilidade de fazê-lo (art. 750).
- A pessoa é citada e comparece perante o juiz, que a entrevista sobre sua vida, negócios, bens, vontades, preferências e laços familiares e afetivos. Se ela não puder se deslocar, o juiz a ouve onde estiver, e podem ser usados recursos tecnológicos que a ajudem a se expressar (art. 751).
- A pessoa pode impugnar o pedido em 15 dias. O Ministério Público intervém como fiscal da ordem jurídica. Se não houver advogado, é nomeado curador especial (art. 752).
- O juiz determina perícia, que pode ser feita por equipe multidisciplinar e indicará, se for o caso, os atos para os quais a curatela é necessária (art. 753).
- Na sentença, o juiz nomeia o curador e fixa os limites da curatela, considerando as características pessoais, as potencialidades, as habilidades, as vontades e as preferências da pessoa (art. 755).
Em casos de urgência, o juiz pode nomear curador provisório para atos determinados (art. 749, parágrafo único). O Estatuto da Pessoa com Deficiência também prevê curador provisório em casos de relevância e urgência (art. 87).
A sentença é inscrita no registro de pessoas naturais e divulgada, nos termos do art. 755, § 3º. A curatela pode ser levantada quando cessar a causa que a determinou (art. 756).
Quem costuma ser o curador
O Código Civil, no art. 1.775, indica uma ordem de preferência: o cônjuge ou companheiro, não separado judicialmente ou de fato; na falta, o pai ou a mãe; na falta destes, o descendente que se demonstrar mais apto; e, se faltarem todos, o juiz escolhe. O Código de Processo Civil acrescenta que a curatela deve ser atribuída a quem puder atender de modo mais adequado aos interesses do curatelado (art. 755, § 1º). Na prática, o juiz olha o caso, e a ordem do Código é um ponto de partida.
O art. 1.775-A permite curatela compartilhada entre mais de uma pessoa, quando a curatela é de pessoa com deficiência. Para famílias que dividem o cuidado, é uma possibilidade a conversar com o advogado. O texto Quando a família discorda sobre o cuidado do idoso trata de impasses assim.
O que o curador faz e o que deve prestar
O curador atua dentro dos limites fixados na sentença. O Estatuto da Pessoa com Deficiência prevê que os curadores são obrigados a prestar contas anualmente ao juiz, apresentando o balanço do respectivo ano (art. 84, § 4º). Isso torna a curatela um encargo com fiscalização, e não um poder livre sobre o patrimônio da pessoa curatelada.
Quem cuida do dinheiro de uma pessoa idosa, com ou sem curatela, tem responsabilidade. O Estatuto da Pessoa Idosa pune a apropriação de bens, proventos, pensão ou qualquer outro rendimento da pessoa idosa (art. 102).
Alternativas
Nem toda situação exige curatela. Dependendo do caso, existem caminhos menos amplos, entre eles:
- Procuração. Segundo o Código Civil, procuração é o instrumento do mandato, pelo qual alguém recebe poderes para praticar atos em nome de outra pessoa (art. 653). Pressupõe que quem outorga tenha capacidade para isso. O texto Procuração para cuidar de idoso: o básico trata do tema.
- Tomada de decisão apoiada. Prevista no art. 1.783-A do Código Civil, é o processo pelo qual a pessoa com deficiência elege pelo menos duas pessoas idôneas com as quais mantenha vínculos para lhe prestar apoio nas decisões sobre atos da vida civil. Ela mantém a capacidade e é quem pede.
Qual caminho se aplica depende do estado da pessoa, da vontade dela e da natureza dos atos. Um advogado ou a Defensoria Pública orienta.
Curatela e benefícios
A curatela não é requisito para pedir o BPC, e o INSS aceita requerimento feito por procurador ou representante legal. O Estatuto da Pessoa com Deficiência diz ainda que, para emissão de documentos oficiais, não será exigida a situação de curatela (art. 86). O texto BPC/LOAS para idoso e o cuidado em casa explica o benefício.
Respeito à vontade da pessoa
Mesmo no processo, a pessoa idosa tem voz: o juiz a entrevista e considera suas preferências. Fora do processo, vale o mesmo princípio. Os direitos gerais estão em Direitos da pessoa idosa na saúde.
Outras leituras
O portal Medicina Geriátrica publica um artigo sobre interdição de idosos com alcoolismo, que trata desse caso específico. É independente deste site.
Este site é informativo. Cada caso é avaliado individualmente pela equipe que o acompanha. Procure o serviço de saúde da pessoa cuidada para decisões sobre o cuidado.
Perguntas frequentes
Ter idade avançada leva à curatela?
Não por si só. O Código Civil, no art. 1.767, lista as hipóteses de curatela, e a idade não é uma delas. A primeira é a de quem, por causa transitória ou permanente, não puder exprimir sua vontade. Cabe ao juiz analisar o caso concreto, com perícia.
Quem pode pedir a curatela?
Segundo o art. 747 do Código de Processo Civil, a interdição pode ser promovida pelo cônjuge ou companheiro, pelos parentes ou tutores, pelo representante da entidade em que a pessoa está abrigada e pelo Ministério Público. A legitimidade precisa ser comprovada com documentos na petição inicial.
O curador decide tudo pela pessoa?
Não necessariamente. O Estatuto da Pessoa com Deficiência diz que a curatela afeta tão somente os atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial (art. 85), e o Código de Processo Civil manda o juiz fixar os limites da curatela na sentença (art. 755). Os limites variam conforme o caso.
Existe alternativa à curatela?
Dependendo do caso, sim. A procuração, quando a pessoa ainda consegue outorgá-la, e a tomada de decisão apoiada, prevista no Código Civil para pessoa com deficiência, são caminhos mais leves. Quem avalia se algum deles se aplica é o advogado ou a Defensoria Pública.
Fontes
- Código Civil (Lei 10.406/2002), arts. 653, 654, 1.767, 1.775, 1.775-A e 1.783-A Consultado ou publicado em 10/01/2002.
- Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015), arts. 84 a 87 Consultado ou publicado em 06/07/2015.
- Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015), arts. 747 a 758 Consultado ou publicado em 16/03/2015.
- Estatuto da Pessoa Idosa (Lei 10.741/2003), art. 17 Consultado ou publicado em 01/10/2003.

