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Quanto custa um cuidador de idosos 24 horas

Cobrir 24 horas por dia exige mais de uma pessoa, e o valor depende do regime, dos encargos e de quem contrata. Entenda o que compõe esse custo.

Por Equipe editorial Cuidado em CasaPublicado em 11/10/2026Revisado em 11/10/2026

Casal de idosos e o filho folheiam um álbum de fotos no sofá da sala
Avó e neto misturam massa em uma tigela na cozinha
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A pergunta "quanto custa um cuidador 24 horas" parece simples e raramente tem resposta simples. O primeiro motivo é que ninguém trabalha 24 horas por dia. O segundo é que o preço final depende de decisões que a família ainda não tomou: quantas pessoas, em que regime, contratadas diretamente ou por uma empresa.

Este texto não traz uma tabela de preços, porque não existe fonte pública que sustente um valor médio que sustente uma tabela para todo o país. Ele mostra o que entra na conta, para que a família consiga pedir orçamentos comparáveis e perceber o que está incluído em cada um.

O que "24 horas" quer dizer

Em geral, quando uma família pede cuidado 24 horas, quer dizer que alguém precisa estar presente a qualquer hora do dia e da noite. É uma necessidade de presença contínua. Para cobri-la, é preciso dividir as horas entre pessoas diferentes.

A Lei Complementar 150/2015, que rege o trabalho doméstico, limita a duração normal do trabalho a 8 horas diárias e 44 semanais (art. 2º). A mesma lei admite, mediante acordo escrito, o regime de 12 horas seguidas de trabalho por 36 de descanso (art. 10), e exige descanso de, no mínimo, 11 horas consecutivas entre duas jornadas (art. 15). Há ainda o descanso semanal remunerado de 24 horas consecutivas (art. 16) e as férias de 30 dias (art. 17).

A semana tem 168 horas. Basta dividir esse número pelos limites acima para ver que uma única pessoa não cobre tudo, mesmo antes de contar folgas, férias e faltas. Cobrir a casa a qualquer hora quase sempre significa mais de um trabalhador, com revezamento e alguém para substituir quando um falta.

O que compõe o custo

O valor final costuma ser a soma de vários itens. Cada um pode ser pedido separadamente em um orçamento.

Remuneração

O empregado doméstico tem direito a salário não inferior ao salário mínimo nacional ou regional, conforme o Guia do Ministério do Trabalho e Emprego. O mínimo nacional de 2026 é de R$ 1.621,00 (Decreto 12.797/2025). Esse é um piso legal para o vínculo de emprego, não o preço do mercado. O que se paga de fato varia conforme a região, a experiência declarada, a rotina e o que foi combinado. Alguns estados fixam pisos regionais, e a Secretaria do Trabalho de cada estado informa o vigente.

Encargos do empregador doméstico

Quem contrata diretamente com vínculo de emprego recolhe, mensalmente, o Simples Doméstico. O art. 34 da Lei Complementar 150/2015 lista os valores: contribuição previdenciária do empregado, de 8% a 11%, a cargo do trabalhador; 8% de contribuição patronal previdenciária; 0,8% de contribuição para o financiamento da cobertura de acidentes do trabalho; 8% de FGTS; 3,2% destinados à indenização compensatória da perda do emprego; e imposto de renda retido na fonte, se incidente. Somando os itens a cargo do empregador, chega-se a um acréscimo sobre a remuneração, que a família precisa prever além do salário.

Além disso, existem o décimo terceiro salário, as férias com acréscimo de pelo menos um terço (art. 17), o vale-transporte, quando cabe, e o adicional por horas extras, de no mínimo 50% sobre a hora normal (art. 2º, § 1º).

Adicional noturno

Quem trabalha entre 22 horas e 5 horas tem direito a adicional de, no mínimo, 20% sobre o valor da hora diurna, e a hora noturna tem duração de 52 minutos e 30 segundos (art. 14). Para cobrir a noite, o custo por hora é, em geral, maior. O texto Cuidador noturno de idoso: como funciona detalha esse ponto.

Substituição de folgas, férias e faltas

É o item que mais costuma ser esquecido. Quando o cuidador folga, tira férias ou falta, alguém precisa cobrir. Essa cobertura pode ser outra pessoa contratada, um familiar ou uma diária paga à parte. Cada alternativa tem custo diferente, e a família precisa decidir antes.

Contratação direta ou por empresa

Na contratação direta, o custo é o da folha doméstica, com os encargos acima e a responsabilidade de empregador. Na contratação por empresa, o contrato é com a empresa, que tem custos próprios (tributos, administração, reposição) e define o preço que cobra. O valor pode parecer maior, mas inclui itens que na contratação direta ficam com a família. A comparação honesta é entre pacotes completos. O guia Cuidador de idosos por agência ou direto detalha as diferenças.

Custos que não são do cuidador

A conta de um cuidado contínuo costuma incluir itens que não são salário: material, equipamentos alugados ou comprados, adaptações na casa, alimentação de quem trabalha em plantão longo e deslocamento. A lei proíbe descontar do salário despesas com alimentação, vestuário, higiene ou moradia (art. 18), então essas despesas, quando existem, ficam com o empregador.

Como pedir um orçamento que dê para comparar

Para que dois orçamentos possam ser comparados, a família costuma pedir a mesma informação nos dois:

  • quantas pessoas se revezam e em que regime de horas;
  • se o valor informado inclui encargos, férias, décimo terceiro e cobertura de folgas;
  • se há adicional noturno, de feriado ou de horas extras incluído ou cobrado à parte;
  • quem substitui em caso de falta e em quanto tempo;
  • se há taxa de contratação, de reposição ou de rescisão;
  • o que acontece se a pessoa precisar ser trocada.

Orçamento que informa só "um valor por mês" sem dizer isso costuma esconder diferenças.

O que o SUS não substitui

O Ministério da Saúde, na Nota Técnica 50/2026, esclarece que o regime de 12 ou 24 horas citado na regulamentação da atenção domiciliar se refere à vinculação das equipes a estabelecimentos de saúde, e não à permanência de um profissional de enfermagem no domicílio de cada usuário. A equipe do SUS visita a casa, e entre as visitas a presença contínua depende da família ou de quem ela contrata. Isso não é um defeito do serviço, é a forma como ele foi desenhado. Quem define o que o caso exige é a equipe que acompanha a pessoa.

O caminho do SUS está descrito mais abaixo, no bloco de acesso público.

Quando o valor pesa na decisão

Muitas famílias descobrem que o custo de cobrir todas as horas é maior do que o orçamento. Nesse momento, costumam surgir combinações: parte das horas coberta por familiares, parte por contratação, parte por serviço público. A divisão do trabalho entre os familiares é tema do texto sobre divisão do cuidado entre os familiares. O panorama de valores e fatores em geral está em Quanto custa um cuidador de idosos.

Também existem benefícios assistenciais para quem atende aos critérios, como o BPC, descrito em BPC/LOAS para idoso e o cuidado em casa. Ele não paga o cuidador, mas faz parte do orçamento de algumas famílias.

Este site é informativo. Cada caso é avaliado individualmente pela equipe que o acompanha. Procure o serviço de saúde da pessoa cuidada para decisões sobre o cuidado.

Perguntas frequentes

Existe um valor único para cuidador 24 horas?

Não há um valor único. O custo depende do regime de trabalho, de quantas pessoas são necessárias para cobrir as horas, dos encargos, da região e de a contratação ser direta ou por empresa. Por isso este texto explica o que compõe o valor, em vez de apontar um número.

Uma só pessoa pode ficar 24 horas por dia?

A lei do trabalho doméstico limita a duração normal do trabalho a 8 horas diárias e 44 semanais, e admite o regime de 12 horas de trabalho por 36 de descanso mediante acordo escrito. Uma única pessoa não cobre todas as horas da semana, e a combinação do que for possível varia conforme o caso.

Qual é o menor salário que se pode pagar?

O empregado doméstico tem direito a salário não inferior ao mínimo nacional ou regional. O salário mínimo nacional de 2026 é de R$ 1.621,00, conforme o Decreto 12.797/2025. Em jornada reduzida, o valor pode ser proporcional à carga horária.

O SUS oferece equipe de enfermagem 12 ou 24 horas dentro de casa?

Segundo a Nota Técnica 50/2026 do Ministério da Saúde, a atenção domiciliar do SUS não prevê permanência contínua de profissional de enfermagem no domicílio. As equipes visitam conforme o caso. O texto sobre atenção domiciliar no SUS explica como funciona.

Fontes

  1. Lei Complementar 150/2015 (trabalho doméstico), arts. 2, 10, 14, 17, 34 Consultado ou publicado em 01/06/2015.
  2. Decreto 12.797/2025 (salário mínimo de 2026) Consultado ou publicado em 23/12/2025.
  3. Ministério do Trabalho e Emprego, Guia básico 2026: trabalho doméstico e de cuidados Consultado ou publicado em 01/01/2026.
  4. Ministério da Saúde, Nota Técnica 50/2026 (atenção domiciliar no SUS) Consultado ou publicado em 01/01/2026.

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