Cuidado em Casa
Para empresas

RDC 11/2006: o que exige da empresa de atenção domiciliar

Resumo do que a RDC 11/2006 da Anvisa exige de serviços de atenção domiciliar, e o que apuramos sobre a vigência da norma em outubro de 2026.

Por Equipe editorial Cuidado em CasaPublicado em 11/10/2026Revisado em 11/10/2026

Mulher idosa e cuidadora conversam à mesa da cozinha, com chá e remédios organizados
Avó e neta sorriem lado a lado, bem próximas
Nesta página

A norma em uma frase

A Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 11, de 26 de janeiro de 2006, da Anvisa, aprova o regulamento técnico de funcionamento dos serviços que prestam atenção domiciliar. Vale para serviços públicos e privados, nas modalidades de assistência domiciliar e de internação domiciliar.

Ela ainda vale?

A busca "RDC 11/2006 foi revogada" aparece com frequência, então a conferência foi feita antes de escrever esta página, em 10 de outubro de 2026. O resultado:

  • O texto consta na base de legislação de saúde do Ministério da Saúde (BVS) sem nota de revogação ou de alteração.
  • O Parecer Técnico 05/2021 da ANS trata a RDC 11/2006 como a norma que regulamenta os serviços de atenção domiciliar em todo o território nacional.
  • Um parecer técnico do comitê estadual de saúde ligado ao Judiciário, de fevereiro de 2026, a cita como regra aplicável aos serviços de home care.
  • Não localizamos nenhuma resolução da Anvisa que a revogue ou a substitua.

A base consolidada da Anvisa exige acesso próprio e não pôde ser consultada nesta revisão. Por isso, a página descreve a norma como vigente com base nas fontes acima, e este ponto será revisto na revisão anual ou antes, se houver norma nova. Quem precisa de certeza jurídica para decidir deve conferir a situação no portal da Anvisa e no Diário Oficial da União.

Licença da autoridade sanitária

O artigo 2º estabelece que nenhum serviço de atenção domiciliar pode funcionar sem estar licenciado pela autoridade sanitária local. O serviço também deve estar inscrito no CNES, e a fiscalização cabe à vigilância sanitária do município ou do estado.

Responsável técnico

A norma exige um responsável técnico, profissional de nível superior da área da saúde inscrito no respectivo conselho profissional. O responsável responde pelo serviço perante a vigilância sanitária.

Documentos e rotinas internas

Entre as exigências do regulamento, há:

  • regimento interno e manual de normas técnicas;
  • plano de atenção domiciliar, elaborado pela equipe e revisto conforme a evolução do caso;
  • prontuário domiciliar com registro das atividades realizadas;
  • plano de gerenciamento de resíduos de serviços de saúde;
  • programa de prevenção e controle de infecções e eventos adversos;
  • contrato formal com terceirizados, que também devem ter alvará sanitário;
  • sistema de comunicação e garantia de remoção ou retorno à internação hospitalar em emergências;
  • equipe multiprofissional dimensionada conforme o plano de atenção;
  • envio semestral à vigilância sanitária dos indicadores do serviço.

A lista é um resumo. O texto completo da norma é a referência.

Sanções

O descumprimento é infração sanitária e sujeita a empresa ao processo e às penalidades da Lei 6.437/1977, sem prejuízo de responsabilidades civil e penal.

O que isso significa neste site

O Cuidado em Casa não fiscaliza e não atesta o cumprimento da norma. Quando uma empresa reivindica a ficha e informa a licença sanitária, o site confere o documento e mostra a data de conferência e a validade. Ficha sem essa indicação significa apenas que o site não conferiu. Para reivindicar, veja empresa de home care: como aparecer e reivindicar a ficha e reivindicar.

Quem contrata um serviço pode perguntar pela licença e pelo responsável técnico. A diferença entre os tipos de serviço está em atenção, assistência e internação domiciliar. Sobre o que o plano de saúde cobre, veja plano é obrigado a dar home care.

Este site é informativo. Cada caso é avaliado individualmente pela equipe que o acompanha. Para dúvidas sobre o funcionamento de um serviço, procure a vigilância sanitária da sua região.

Perguntas frequentes

A RDC 11/2006 foi revogada?

Em 10 de outubro de 2026, o texto consta na base de legislação do Ministério da Saúde sem nota de revogação, e um parecer de 2026 a cita como regra aplicável. Não localizamos norma que a revogue. A base consolidada da Anvisa deve ser consultada por quem precisa de certeza jurídica.

A norma vale para serviço público e privado?

Sim. O texto se aplica aos serviços de atenção domiciliar, públicos ou privados, nas modalidades de assistência domiciliar e internação domiciliar.

Um cuidador autônomo precisa dessa licença?

A norma trata de serviços de atenção domiciliar. Se determinada atividade se enquadra no conceito é questão a ser definida pela vigilância sanitária local, e este site não responde por caso individual.

O site aplica a RDC 11/2006 para dar selo às empresas?

O site não faz fiscalização. Quando a empresa informa a licença sanitária, o site confere e mostra a data de conferência e a validade. A fiscalização é da vigilância sanitária.

Fontes

  1. Ministério da Saúde (BVS): RDC Anvisa 11, de 26 de janeiro de 2006 Consultado ou publicado em 10/10/2026.
  2. ANS: Parecer Técnico 05/2021 (atenção domiciliar, home care) Consultado ou publicado em 01/04/2021.
  3. Comitê estadual de saúde (TRF2): Parecer 0069/2026 Consultado ou publicado em 23/02/2026.
  4. Planalto: Lei 6.437/1977 (infrações sanitárias) Consultado ou publicado em 20/08/1977.
  5. Anvisa Consultado ou publicado em 10/10/2026.

Leia também