Quem é o enfermeiro
O enfermeiro é o profissional de saúde de nível superior da equipe de enfermagem. A Lei 7.498/1986 considera enfermeiros os diplomados em enfermagem por instituição de ensino, entre outros casos previstos, e exige inscrição no Conselho Regional de Enfermagem (Coren) para o exercício da profissão. O Decreto 94.406/1987 regulamenta a lei e repete que a enfermagem só pode ser exercida por quem está inscrito no conselho.
Na atenção domiciliar, o enfermeiro costuma ser a referência da equipe de enfermagem. Para entender como ele se relaciona com os demais, vale ler quem é quem no cuidado em casa.
O que a lei reserva ao enfermeiro
A Lei 7.498/1986 lista atividades que cabem ao enfermeiro de forma privativa. Entre elas estão dirigir o órgão de enfermagem de uma instituição de saúde, planejar e avaliar os serviços de assistência de enfermagem, fazer consulta de enfermagem e prescrição da assistência de enfermagem, e prestar cuidados diretos de maior complexidade técnica.
Como integrante da equipe de saúde, a lei também prevê que o enfermeiro participe do planejamento e da avaliação da programação de saúde, atue na prevenção de infecções e na educação em saúde. A lei ainda determina que técnicos e auxiliares de enfermagem trabalhem sob orientação e supervisão do enfermeiro quando atuam em instituições ou programas de saúde.
O que a Resolução Cofen 766/2024 acrescenta para o domicílio
A atuação da equipe de enfermagem na atenção domiciliar é tratada pela Resolução Cofen nº 766, de 5 de novembro de 2024, que revogou a Resolução Cofen nº 464/2014 e é a norma vigente na data de revisão desta página.
Entre as competências privativas do enfermeiro que a resolução lista estão:
- dimensionar a equipe de enfermagem;
- planejar, organizar, coordenar, supervisionar e avaliar a assistência de enfermagem;
- organizar as condições do ambiente, dos equipamentos e dos materiais;
- realizar a consulta de enfermagem e prescrever a assistência;
- prescrever medicamentos e exames previstos em programas de saúde pública e em protocolos institucionais;
- executar cuidados de maior complexidade técnico-científica;
- atuar na capacitação contínua da equipe.
A resolução também diferencia a visita domiciliar, que é o contato pontual da equipe para avaliar necessidades da pessoa, da família e do ambiente, da internação domiciliar, que é o cuidado sistematizado, integral e contínuo no domicílio. Essas definições ajudam a entender por que o papel do enfermeiro muda de um serviço para outro. O conceito geral está em o que é atenção domiciliar.
Esta página descreve atribuições previstas em norma. Não ensina nem orienta a execução de nenhum procedimento.
Onde o enfermeiro atua em atenção domiciliar
A resolução do Cofen prevê que a atenção domiciliar de enfermagem pode ser executada na atenção primária e na atenção especializada, por enfermeiros que atuam de forma autônoma ou em equipe multidisciplinar, em instituições públicas, privadas ou filantrópicas. Na prática, é comum encontrar o enfermeiro em três arranjos:
- Nas equipes do serviço público de atenção domiciliar do SUS, que o Ministério da Saúde descreve como equipes multiprofissionais. Veja atenção domiciliar no SUS.
- Em empresas privadas de atenção domiciliar, que organizam equipes conforme o contrato com a família ou com a operadora do plano.
- De forma autônoma, quando a família contrata diretamente. Nesse caso, a organização do trabalho e da supervisão depende do que for combinado por escrito.
Quando o enfermeiro entra no cuidado
O título desta página usa a expressão "quando entra". A resposta, aqui, é a mais neutra possível: a entrada do enfermeiro, do técnico, do cuidador ou de qualquer outro profissional é definida pela equipe que acompanha a pessoa, em geral por avaliação individual e conforme o plano de cuidado.
Em serviços organizados, a avaliação inicial costuma ser feita por profissionais da própria equipe, e a necessidade de cada profissional é reavaliada ao longo do tempo. Este site não faz essa avaliação, não afirma qual profissional um caso pede e não indica serviço.
Como conferir a inscrição
A inscrição no Coren é exigida por lei. Quem contrata pode pedir o número de inscrição e consultar a situação do profissional no conselho regional do estado onde ele atua. Este site não consulta conselho e não exibe selo de enfermagem. A conferência fica a cargo de quem contrata.
Também ajuda perguntar a uma empresa como o enfermeiro se comunica com a família, quem responde fora do horário de visita e como o serviço registra o que acontece. Uma lista de perguntas está em o que perguntar antes de contratar.
Diferença para o técnico de enfermagem
Enfermeiro e técnico são profissionais distintos, com formação diferente e atribuições diferentes. O que a lei reserva ao enfermeiro não pode ser assumido pelo técnico, e o técnico atua sob a supervisão do enfermeiro. A página sobre o técnico de enfermagem em home care trata dessa outra função.
Este site é informativo. Cada caso é avaliado individualmente pela equipe que o acompanha. Em caso de dúvida sobre saúde, procure o serviço de saúde.
Perguntas frequentes
O que o enfermeiro faz na atenção domiciliar?
Segundo a Resolução Cofen 766/2024, cabe a ele, entre outras competências, dimensionar a equipe de enfermagem, planejar, coordenar e avaliar a assistência, e realizar a consulta de enfermagem. O detalhe de cada caso é definido pelo serviço e pelo plano de cuidado.
O enfermeiro pode atuar de forma autônoma em casa?
A resolução prevê que a atenção domiciliar de enfermagem pode ser executada por enfermeiros que atuam de forma autônoma ou em equipe multidisciplinar, em instituições públicas, privadas ou filantrópicas.
O enfermeiro substitui o médico?
Não. São profissões distintas, com atribuições próprias definidas em lei. A composição da equipe que acompanha o caso é definida por avaliação individual.
Como conferir a inscrição do enfermeiro?
As atividades de enfermagem exigem inscrição no Conselho Regional de Enfermagem. A situação do profissional pode ser consultada no conselho regional do estado onde ele atua.
Fontes
- Lei nº 7.498/1986, exercício da enfermagem (texto publicado pelo Cofen) Consultado ou publicado em 25/06/1986.
- Decreto nº 94.406/1987, regulamenta a Lei 7.498 (Câmara dos Deputados) Consultado ou publicado em 08/06/1987.
- Resolução Cofen nº 766/2024, enfermagem na atenção domiciliar Consultado ou publicado em 05/11/2024.
- Ministério da Saúde, Atenção Domiciliar Consultado ou publicado em 10/10/2026.

