Cuidado em Casa
Guia do cuidado em casa

Escala de cuidador de idosos

Entenda como funciona a escala 12x36 do empregado doméstico (LC 150/2015, art. 10), a jornada comum, o trabalho noturno e como revezar cuidadores.

Por Equipe editorial Cuidado em CasaPublicado em 11/10/2026Revisado em 11/10/2026

Casal de idosos e o filho folheiam um álbum de fotos no sofá da sala
Avó e neto misturam massa em uma tigela na cozinha
Nesta página

O que é uma escala de cuidador

Escala é a forma como as horas de trabalho se distribuem na semana. Para quem contrata um cuidador, ela define quando a pessoa está presente, quem cobre a casa nos outros horários e quanto isso custa. Esta página explica as regras de jornada que existem para o empregado doméstico. Ela não define quantas horas de cuidado uma pessoa precisa, o que cabe à equipe de saúde que acompanha o caso.

As regras abaixo valem para quem contrata o cuidador diretamente, como empregador doméstico. Quando o cuidador é contratado por empresa, a escala segue a CLT e as normas da empresa e da categoria.

A jornada comum

A jornada normal do empregado doméstico é de até 8 horas por dia e 44 horas por semana, segundo o portal do eSocial. O horário real de entrada e saída precisa ser registrado. O intervalo para repouso e alimentação é de 1 a 2 horas, e pode ser reduzido a 30 minutos por acordo escrito.

Existe também o tempo parcial, de até 25 horas semanais, com salário proporcional. As horas extras têm acréscimo mínimo de 50%, e podem ser compensadas em outro dia mediante acordo escrito.

A escala 12x36

A Lei Complementar 150/2015, no art. 10, permite o regime de 12 horas seguidas de trabalho por 36 horas ininterruptas de descanso, mediante acordo escrito entre as partes. O Ministério do Trabalho confirma que essa escala só pode ser adotada no trabalho doméstico se houver esse acordo.

O art. 10, em seu primeiro parágrafo, diz que a remuneração mensal combinada para a 12x36 abrange o descanso semanal remunerado e o descanso em feriados, e que se consideram compensados os feriados e as prorrogações do trabalho noturno, quando houver. A lei também diz que os intervalos para repouso e alimentação são observados ou indenizados. O eSocial resume assim a escala:

  • o descanso semanal e os feriados já estão compensados na jornada;
  • o intervalo, quando não concedido, deve ser pago como 1 hora com adicional de 50%.

Na prática, a 12x36 costuma ser considerada por quem precisa de cobertura de um dia ou de uma noite inteira com um único profissional, em dias alternados. Ela permite, por exemplo, que dois cuidadores se revezem, cada um trabalhando em dias alternados.

E as escalas 24x48, plantão de 24 horas e outras?

O título desta página cita a 24x48 e o plantão noturno porque são termos que as famílias procuram. Nas fontes oficiais consultadas para este texto, a escala 12x36 é a única jornada especial com regra própria para o empregado doméstico. A 24x48 e o plantão de 24 horas não aparecem nelas como modelos previstos.

Isso não significa que qualquer arranjo diferente seja proibido ou permitido. Significa que a conformidade de escalas fora do padrão depende do caso, e vale buscar orientação jurídica, do sindicato da categoria ou da Justiça do Trabalho antes de combinar. Escalas combinadas apenas de boca, sem registro, são fonte frequente de conflito.

Trabalho noturno

O trabalho entre 22h e 5h tem acréscimo de, no mínimo, 20% sobre a hora diurna, e a hora noturna é contada com 52 minutos e 30 segundos. A lei prevê, na 12x36, a compensação das prorrogações do trabalho noturno, mas a forma como o adicional de 20% se combina com essa escala continua gerando discussão, e as fontes consultadas não esgotam o assunto. Convém confirmar no eSocial ou com orientação jurídica antes de fechar o valor.

O tema do plantão noturno tem uma página própria entre os conteúdos do site, cuidado noturno.

Cobrir 24 horas

Cobrir 24 horas por dia, todos os dias, exige mais de uma pessoa. As famílias costumam resolver isso de três maneiras, que podem ser combinadas:

  • dois ou mais cuidadores em revezamento, cada um em sua jornada;
  • uma empresa que organiza a escala e a substituição;
  • revezamento entre cuidador contratado e familiares.

Cada arranjo tem custo, responsabilidade e esforço diferentes. A página quanto custa cuidado em casa mostra o que pesa na conta. O papel da família no revezamento é tratado em escala de cuidado na família e em revezamento na família.

O que registrar

Seja qual for a escala, convém deixar por escrito:

  • os dias e horários de cada turno;
  • o horário de intervalo e como ele é concedido;
  • como são tratados feriados, trocas de turno e faltas;
  • quem avisa e quem cobre quando alguém não pode vir;
  • como o acordo da escala foi assinado, quando for 12x36.

Os direitos que acompanham a jornada, como férias, décimo terceiro e FGTS, estão em direitos trabalhistas do cuidador.

Quando a escala muda

Uma escala combinada no começo pode deixar de servir depois, porque a rotina da casa muda, o cuidador adoece, a equipe de saúde reavalia o caso ou a família reorganiza o orçamento. Nessas horas, o ponto de atenção é registrar a mudança por escrito, com a data em que passa a valer e o que muda no valor.

Para o empregado doméstico, a lei exige acordo escrito em arranjos como a 12x36, e o Ministério do Trabalho destaca que cláusulas combinadas não podem ser alteradas durante o contrato se causarem prejuízo ao trabalhador. Por isso, conversar antes e anotar evita desentendimento. Quando a mudança envolve uma escala nova, convém reler as regras desta página e, se houver dúvida, buscar orientação jurídica.

O que esta página não faz

Não indica quantas horas de cuidado a pessoa precisa, nem se o caso pede presença contínua ou noturna. Essa definição é da equipe de saúde que acompanha o caso.

Este site é informativo. Cada caso é avaliado individualmente pela equipe que o acompanha. Em caso de dúvida sobre saúde, procure o serviço de saúde.

Perguntas frequentes

O que é a escala 12x36 do cuidador?

É a jornada de 12 horas seguidas de trabalho com 36 horas ininterruptas de descanso. Para o empregado doméstico, o art. 10 da Lei Complementar 150/2015 permite essa escala mediante acordo escrito entre as partes.

A escala 12x36 precisa de acordo por escrito?

Sim. Segundo o Ministério do Trabalho, a jornada 12x36 só pode ser adotada para o trabalho doméstico se for autorizada por acordo escrito entre empregado e empregador.

Na 12x36 há pagamento de feriado e domingo à parte?

Segundo o eSocial, o descanso semanal e os feriados já estão compensados na jornada 12x36. Dúvidas sobre o cálculo no seu caso devem ser levadas a um advogado, ao sindicato ou à Justiça do Trabalho.

Como fica o adicional noturno na escala 12x36?

O trabalho entre 22h e 5h tem acréscimo mínimo de 20% no vínculo doméstico. Como esse adicional se combina com a 12x36 gera discussão, e vale confirmar no eSocial ou com orientação jurídica.

Fontes

  1. Lei Complementar nº 150/2015, art. 10, contrato de trabalho doméstico (Planalto) Consultado ou publicado em 01/06/2015.
  2. Ministério do Trabalho e Emprego, Trabalho doméstico e de cuidados: guia básico 2025 Consultado ou publicado em 01/04/2025.
  3. eSocial, Direitos do trabalhador doméstico Consultado ou publicado em 10/10/2026.

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